Lei sancionada libera alunos atletas nos dias dos jogos.

O que é um aluno-atleta?

Em Minas Gerais, é comum alguns estudantes estarem matriculados em determinadas escolas por causa  de um convênio da instituição de ensino com o clube do qual eles são atletas. Quando chegam os dias dos jogos, os alunos-atletas são forçados a faltar às aulas, visto que não há tempo hábil para participar das atividades em sala de aula e, também, das competições, no mesmo período do dia. Dessa forma, vários alunos tinham seu ensino defasado em relação aos colegas não-atletas e, em muitas situações, perdiam atividades avaliativas, o que comprometia no aprendizado e no resultado do aluno.

Lei 23.822

A Lei Estadual 23.822 foi sancionada pelo Governador Romeu Zema (Novo) nesta última sexta-feira (25). A lei garante que esses alunos-atletas tenham, por direito, como dispensa das aulas nos dias que disputarem competições oficiais por suas equipes. 

Além da dispensa das aulas, os estudantes deverão ter acesso ao conteúdo ministrado na aula e reposição de atividades avaliativas que forem repassadas em datas coincidentes com as dos jogos marcados pelas competições oficiais.

Entretanto, as escolas – tanto da rede pública, quanto da rede particular de ensino –  devem ser avisadas da ausência do atleta com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A comprovação da competição deverá ser feita pelos pais e/ou responsáveis pelo jovem estudante.

A Lei 23.822 é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.042/19, dos deputados Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (Patriotas).

Atenção parceiros!

Aos atenção! As instituições responsáveis pela convocação dos atletas têm, também, o dever de comprovar a realização das competições oficiais que serão realizadas e terão a participação de seus atletas. Caso não seja notificada, a escola não terá, por obrigação, dar o respaldo necessário ao estudante. 

Fonte da foto de capa: Sedese